PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO COM FULCRO NA LEI 8.958 DE 20/12/94, regulamentada pelo Decreto 7.423/2010 e observando o determinado nas Portarias nº 475/2008 e 3185/2008.
APÓS APROVAÇÃO, EM TODOS OS ORGÃOS COMPETENTES, DO PROJETO, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS INTERNOS DA UNIVERSIDADE.
1º - O COORDENADOR DO PROJETO DEVERÁ PROTOCOLAR (PROCESSO ADMINISTRATIVO) A DOCUMENTAÇÃO QUE SEGUE:
Obs.: manter a ordem que segue, numerando e rubricando todas as páginas do processo.
Cópia do Plano de Trabalho, objeto de apoio/gerenciamento, elaborado conforme modelo exigido (Planos de Trabalho: ANEXO I e ANEXO II), com objeto definido e prazos determinados. (PEÇA MAIS IMPORTANTE PARA DEFINIÇÃO DA PERTINÊNCIA DA CONTRATAÇÃO), acompanhado de comprovantes da aprovação do projeto (cópia da publicação em Boletim de Serviço (BS), ou o que couber;
JUSTIFICATIVA para a contratação;
OFÍCIO do coordenador do projeto, solicitando o apoio da Fundação, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.958/94;
Proposta comercial da Fundação a ser contratada, em resposta à solicitação de apoio (item 3), incluindo memória de cálculo do valor a ser cobrado pelo serviço, cópia do estatuto, descrição detalhada das experiências e qualificações da Fundação, que comprove a capacitação da mesma na área especifica do objeto do contrato e Cópia do registro de credenciamento da Fundação, junto ao Ministério da Educação e junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, bem como cópias dos documentos dos seus dirigentes, e da regularidade fiscal (certidões ou registro no SICAF);
MINUTA CONTRATUAL e seus anexos, (utilizar a adequada ao tipo de contratação, conforme NS GAR nº 603/2009 (ANEXO III A ou ANEXO III B ou ANEXO IV A ou ANEXO IV B) devidamente preenchida;
DESPACHO de Indicação do fiscal do contrato (nomeação por Determinação de Serviço-DTS da PROPLAN) e encaminhando, com a documentação acima referida, à Procuradoria Federal junto à Universidade (PROGER) para análise e parecer;
2º - A PROGER, APÓS A APROVAÇÃO, ENCAMINHARÁ O PROCESSO À PLAP/PROPLAN QUE ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS QUE SE SEGUEM.
Emitirá os despachos relativos à dispensa de licitação, ratificação da dispensa e de autorização para a despesa e respectiva emissão do empenho pelo ordenador.
Consultará e imprimirá através do Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores-SICAF, na data de emissão do empenho, o registro da Fundação de Apoio, verificando sua regularidade e juntando-o ao processo.
Publicará a dispensa de licitação no Diário Oficial da União - DOU, e, após a confirmação da mesma, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 26 da lei nº 8.666/93, obterá cópia da mesma juntando-a no processo;
Emitirá o empenho da despesa e providenciará as assinaturas no instrumento contratual e seus anexos (quando necessário).
Após as assinaturas do Instrumento contratual a PLAP/PROPLAN:
Publicará o extrato do CONTRATO no Diário Oficial da União - DOU, até o 5º dia do mês subseqüente ao da assinatura, juntando cópia da publicação no processo.
Após as providências acima (item 4):
A PLAP/PROPLAN encaminhará 1 (uma) via do contrato e seus anexos à fundação de apoio, juntando cópia, devidamente protocolada na FEC, ao respectivo processo;
Dará ciência dos atos praticados, através da entrega de cópia do instrumento contratual e seus anexos, ao coordenador, alertando-o de que para a execução do projeto junto à fundação, deverá observar os procedimentos internos desta;
Adotará procedimento idêntico em relação ao fiscal, alertando de suas atribuições, conforme legislação pertinente à matéria.
3º - O COORDENADOR DO PROJETO OBSERVANDO A(S) CLÁUSULA(S) CONTRATUAL(IS) PERTINENTE(S) DEVERÁ RECEBER A PRESTAÇÃO DE CONTAS, APRESENTADA PELA FUNDAÇÃO DE ACORDO COM O CONTRATADO, CONFERINDO-A E VISTANDO-A, ANTERIORMENTE AO SEU ENVIO À PLAP/PROPLAN.
4º - A PLAP/PROPLAN, PROVIDENCIARÁ A JUNTADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO RESPECTIVO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO, PROVIDENCIANDO O SEU EXAME E PARECER CABÍVEL, PARA QUE SEJA SUBMETIDA À APROVAÇÃO FINAL DO ORDENADOR DE DESPESAS. QUANDO FOR O CASO, SUGERINDO O ENVIO AO ÓRGÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS QUANTO À INCORPORAÇÃO DOS BENS.
As minutas que seguem constituem-se, em parâmetros que servirão para orientar a Administração na celebração de seus respectivos instrumentos; consequentemente, como parâmetros que são, poderão ser alvo de sugestões posteriores POR PARTE DA Procuradoria Júridica, com vistas a possíveis adequações ou aperfeiçoamentos.